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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 12:29 pm

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
Classe C, significa o quê?

E tiveste que ir à Clinica de Medicina Desportiva da Cidadela?

Não se consegue distinguir se é uma licença para Piloto, ou para um Concorrente, ou Piloto + Concorrente (apesar de ser nominativa, devia especificar claramente).


Caro Cavaleiro,

Esta tudo nos regulamentos que mandei-lhe, como a definição das classes.

Como é que você não consegue distinguir a licença se ainda não viu outra passada por nós.

Saudações
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 12:32 pm

Pois....
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 12:37 pm

Obrigado.

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:15 pm

Márcio, vão controlar os pilotos não inscritos na APDML, que queiram correr nas provas de Luanda, de que forma?

Quem não "pertence" à província de Luanda, terá que ter também uma licença desportiva para correr no Autódromo e nas corridas de karting a realizar por cá?

Essa licença, a ser necessária, será emitida por quem, pela APDML, ou pela província de proveniência do piloto?

E se essa província não estiver ainda a emitir as licenças desportivas necessárias, como vão fazer?
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:16 pm

Gostaria de colocar algumas questões ao Marcio e ao Rui

As licenças desportivas emitidas pela APDML só servem para as provas organizadas pela APDML, certo ?

Os pilotos das outras Provincias que Licença devem apresentar ? as Licenças das suas respectivas Associações ?? e se essas Associações ainda não tiverem começado a emissão de Licenças ? só podem correr Pilotos de Luanda ??

Nas corridas fora da Organização da APDML pode-se correr sem Licença Desportiva ???

Eu acho que uma Licença Desportiva deveria ser emitida por uma entidade nacional, que abrange-se todas as provas realizadas dentro de Angola, não deveria ser permitido nenhum piloto participar em provas de velocidade sem ter uma Licença Desportiva, ter uma Licença Desportiva, significava que esse Piloto estaria em condições fisicas e de saude para poder participar e competir em provas de velocidade, se não tiverem Licença quem garante e assume a responsabilidade do estado fisico e saude desse Piloto ?? Cada um assume a sua responsabilidade ??? isso não eh profissionalismo, eh amadorismo, agora tudo depende do caminho a seguir, eh claro e eu compreendo que não se consegue fazer tudo de uma vez, mas devem começar a colocar todos estes mecanismos a funcionar.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:17 pm

epá Cavaleiro parece que pensamos o mesmo e colocamos os posts praticamente ao mesmo tempo

ehehehehehehehehe
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:19 pm

Eu penso que as Licenças Desportivas deveriam ser para todos, quer sejam Pilotos de Kart's, Motos, Ralis, Pista, todos
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:22 pm

Porra, Paulo, não podes ver nada!!!


Hehehehehehe...

Em sintonia, sempre!
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:22 pm

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
Márcio, vão controlar os pilotos não inscritos na APDML, que queiram correr nas provas de Luanda, de que forma?

Quem não "pertence" à província de Luanda, terá que ter também uma licença desportiva para correr no Autódromo e nas corridas de karting a realizar por cá?

Essa licença, a ser necessária, será emitida por quem, pela APDML, ou pela província de proveniência do piloto?

E se essa província não estiver ainda a emitir as licenças desportivas necessárias, como vão fazer?



Caro Cavaleiro

Os pilotos que não estiverem inscritos na APDML, e quiserem participar no campeonato Provincial de Luanda, enquanto não houver outras associações, terão duas opções:

Ou tirar a licença em Luanda ou no Lubango.

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:31 pm

Marcio,

Se for possivel, ainda temos mais questões que gostariamos que alguem esclarecesse, lê o meu post anterior

Pela tua informação as unicas Associações a emitir Licenças eh a de Luanda e a do Lubango

e nas provas não organizadas pela APDML (Luanda e Lubango) pode-se correr sem Licença ?????

Para esta Prova do Namibe, não eh necessário ter Licença Desportiva ???
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:38 pm

papabeer escreveu:
Gostaria de colocar algumas questões ao Marcio e ao Rui

As licenças desportivas emitidas pela APDML só servem para as provas organizadas pela APDML, certo ?

Os pilotos das outras Provincias que Licença devem apresentar ? as Licenças das suas respectivas Associações ?? e se essas Associações ainda não tiverem começado a emissão de Licenças ? só podem correr Pilotos de Luanda ??

Nas corridas fora da Organização da APDML pode-se correr sem Licença Desportiva ???

Eu acho que uma Licença Desportiva deveria ser emitida por uma entidade nacional, que abrange-se todas as provas realizadas dentro de Angola, não deveria ser permitido nenhum piloto participar em provas de velocidade sem ter uma Licença Desportiva, ter uma Licença Desportiva, significava que esse Piloto estaria em condições fisicas e de saude para poder participar e competir em provas de velocidade, se não tiverem Licença quem garante e assume a responsabilidade do estado fisico e saude desse Piloto ?? Cada um assume a sua responsabilidade ??? isso não eh profissionalismo, eh amadorismo, agora tudo depende do caminho a seguir, eh claro e eu compreendo que não se consegue fazer tudo de uma vez, mas devem começar a colocar todos estes mecanismos a funcionar.



Caro Papabeer

Concordo plenamente contigo, alguém tem que ser o 1º a dar o exemplo, nós neste momento também vamos ter pilotos do Huambo, Benguela e Sumbe afiliados a APDML, porque infelizmente nas suas províncias não existe associações. As corridas fora da organização da APDML ou consideradas extra campeonatos não serão de nossa responsabilidade, pois a nossa responsabilidade será com os nossos pilotos.

Em relação as províncias, reencaminhei-te o email para teres a certeza que não foi nem é falta de vontade de nossa parte.

Como ainda não existe uma entidade nacional, não podemos ficar a espera que ela exista para os pilotos terem licenças, não podemos continuar desorganizados, temos que nos organizar e este é um dos métodos aplicados, estamos abertos a todos os pilotos das províncias que queiram estar afiliados a APDML. As nossas licenças serão validas no Lubango como as deles em Luanda.

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 1:43 pm

papabeer escreveu:
Marcio,

Se for possivel, ainda temos mais questões que gostariamos que alguem esclarecesse, lê o meu post anterior

Pela tua informação as unicas Associações a emitir Licenças eh a de Luanda e a do Lubango

e nas provas não organizadas pela APDML (Luanda e Lubango) pode-se correr sem Licença ?????

Para esta Prova do Namibe, não eh necessário ter Licença Desportiva ???

DOCUMENTAÇÃO





Art º 3º

- Os condutores devem estar obrigatoriamente munidos das respectivas Licenças Desportivas para o ano 2010 e Carta de Condução.



Este Artº é do regulamento do Namibe.



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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 2:12 pm

Marcio,

Dizes que as Licenças da APDMLuanda são válidas no Lubango e vice-verso, agora pergunto, e no Namibe ?? visto eles incluirem no regulamento a exigencia de Licenças?
Como o Namibe ainda não tem Licenças, já existe acordo com a APDML ? voces foram contactados para esse efeito ???

Outra questão

Para os Ralis os Co-Pilotos também devem ter Licença ??


Não deveria haver uma obrigatoriedade em que todas as provas de Kart's, Motos, Ralis, Pista, só poderiam ser realizadas com Pilotos munidos de Licenças, mesmo as Extra campeonato ??

No Rali do Namibe eh obrigatório Licença ??

e nos Ralis de Porto Amboim, Longa e Sumbe ?? vai ser obrigatório ??

eheheheheeh

Hoje devo ter acordado chato, tanta pergunta, mas estou a fazer estas perguntas todas com 2 objectivos
- Para que todos sejamos esclarecidos sobre como está a ser organizado o Desporto Motorizado em Angola
- Para que todas as Associações e a futura Federação organizem-se e comecem a trabalhar como deve ser.

Volto a frizar o que disse no post anterior, penso que as Licenças Desportivas deveriam ser emitidas por uma entidade nacional, as licenças deveriam abranger todo o País, mencionando na Licença a Associação Provincial ao qual estão inscritos e essas Licenças serviam para o campeonato e para as provas extras, sendo sempre obrigatorio em qualquer prova.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 2:39 pm

Márcio escreveu:
papabeer escreveu:
Marcio,

Se for possivel, ainda temos mais questões que gostariamos que alguem esclarecesse, lê o meu post anterior

Pela tua informação as unicas Associações a emitir Licenças eh a de Luanda e a do Lubango

e nas provas não organizadas pela APDML (Luanda e Lubango) pode-se correr sem Licença ?????

Para esta Prova do Namibe, não eh necessário ter Licença Desportiva ???

DOCUMENTAÇÃO





Art º 3º

- Os condutores devem estar obrigatoriamente munidos das respectivas Licenças Desportivas para o ano 2010 e Carta de Condução.



Este Artº é do regulamento do Namibe.



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Márcio

Márcio, atenção que a carta de condução não deve ser obrigatória para todos!

Há excepções, pois poderá haver pilotos com menos de 18 anos nos carros (a definir pelas APDM's, mas, normalmente, autorizados os maiores de 16 anos) e seguramente que não é obrigatória para os karts, pois haverá miúdos a correr...

Nas motas, não sei bem, alguem que nos esclareça melhor sobre este assunto, sff.

Haverá que efectuar as devidas salvaguardas, em minha modesta opinião!
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:01 pm

Papabeer
Infelizmente o Sr. Simões alegou que não teve tempo de estarmos juntos para abordarmos diversos pontos sobre o desporto motorizado, temos trocado alguns emails por iniciativa nossa mais ainda não temos nada decisivo, todos os anos eles pedem licenças desportivas, mais abrem sempre excepções.




O Sr. Simões mesmo não podendo estar connosco foi o único que respondeu os emails, os demais manterem-se no silêncio.



O co-piloto é considerado um 2º piloto, tem que ter obrigatoriamente licença desportiva.



Todas as provas do desporto motorizados em Luanda os pilotos no acto da inscrição tem que apresentar obrigatoriamente as licenças desportivas.




No Rali do Namibe eh obrigatório Licença ??

e nos Ralis de Porto Amboim, Longa e Sumbe ?? vai ser obrigatório ??

eheheheheeh



Não é nossa área de jurisdição, não depende de nós, não fomos consultados, deveriam apresentar as licenças.


Volto a frizar o que disse no post anterior, penso que as Licenças Desportivas deveriam ser emitidas por uma entidade nacional, as licenças deveriam abranger todo o País, mencionando na Licença a Associação Provincial ao qual estão inscritos e essas Licenças serviam para o campeonato e para as provas extras, sendo sempre obrigatorio em qualquer prova.




Concordo plenamente contigo, todo piloto deve ter licença desportiva para poder participar nas provas, mais cada um faz as suas opções, nós já fizemos a nossa parte, não tivemos sucessos, neste contexto só respondemos por Luanda.



Todas as questões relacionadas com as provincias, devem ser eles a responderem, para uma melhor explicação.



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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:07 pm

Isso não vai dar certo...
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:11 pm

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
Márcio escreveu:
papabeer escreveu:
Marcio,

Se for possivel, ainda temos mais questões que gostariamos que alguem esclarecesse, lê o meu post anterior

Pela tua informação as unicas Associações a emitir Licenças eh a de Luanda e a do Lubango

e nas provas não organizadas pela APDML (Luanda e Lubango) pode-se correr sem Licença ?????

Para esta Prova do Namibe, não eh necessário ter Licença Desportiva ???

DOCUMENTAÇÃO





Art º 3º

- Os condutores devem estar obrigatoriamente munidos das respectivas Licenças Desportivas para o ano 2010 e Carta de Condução.



Este Artº é do regulamento do Namibe.



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Márcio, atenção que a carta de condução não deve ser obrigatória para todos!

Há excepções, pois poderá haver pilotos com menos de 18 anos nos carros (a definir pelas APDM's, mas, normalmente, autorizados os maiores de 16 anos) e seguramente que não é obrigatória para os karts, pois haverá miúdos a correr...

Nas motas, não sei bem, alguem que nos esclareça melhor sobre este assunto, sff.

Haverá que efectuar as devidas salvaguardas, em minha modesta opinião!


Caro Cavaleiro

A carta de condução é mais exigida e obrigatória nos RALLYS porque temos as ligações.

Nos circuitos fechados a outros procedimentos, pois temos uma segurança diferente e estamos num circuito fechado. Sempre atento.

O regulamento do GP NAMIBE não foi feito por nós.

Razão pela qual antes da temporada do desporto motorizado iniciar, pedimos um encontro com as demais províncias para abordarmos diferentes aspectos relacionados com o desporto e não tivemos sucessos.

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:15 pm

OK Marcio

Tens razão quando dizes que só respondes pelas provas da APDMLuanda, o que tenho tentado aqui com estas perguntas eh ver se todas as Provincias e todas as provas extras seguem o mesmo critério de organização e despoletar alguma reacção e resposta das outras organizações de provas em Angola.

Eh importante para o Desporto Motorizado que todos tenham o mesmo critério de exigência e organização, evidente que com as devidas particularidades de cada prova.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:15 pm

Márcio diz uma coisa, então se eu for na Nicaragua "EX" e lá n tem nada disso, se vier correr p Luanda e não tiver licença não vou participar?!
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:35 pm

papabeer escreveu:
Marcio,

Dizes que as Licenças da APDMLuanda são válidas no Lubango e vice-verso, agora pergunto, e no Namibe ?? visto eles incluirem no regulamento a exigencia de Licenças?
Como o Namibe ainda não tem Licenças, já existe acordo com a APDML ? voces foram contactados para esse efeito ???

Outra questão

Para os Ralis os Co-Pilotos também devem ter Licença ??


Não deveria haver uma obrigatoriedade em que todas as provas de Kart's, Motos, Ralis, Pista, só poderiam ser realizadas com Pilotos munidos de Licenças, mesmo as Extra campeonato ??

No Rali do Namibe eh obrigatório Licença ??

e nos Ralis de Porto Amboim, Longa e Sumbe ?? vai ser obrigatório ??

eheheheheeh

Hoje devo ter acordado chato, tanta pergunta, mas estou a fazer estas perguntas todas com 2 objectivos
- Para que todos sejamos esclarecidos sobre como está a ser organizado o Desporto Motorizado em Angola
- Para que todas as Associações e a futura Federação organizem-se e comecem a trabalhar como deve ser.

Volto a frizar o que disse no post anterior, penso que as Licenças Desportivas deveriam ser emitidas por uma entidade nacional, as licenças deveriam abranger todo o País, mencionando na Licença a Associação Provincial ao qual estão inscritos e essas Licenças serviam para o campeonato e para as provas extras, sendo sempre obrigatorio em qualquer prova.


Amigos

Desculpem lá mas não tenho essa opiniao, ou seja, em termos de automobilismo acho que tem toda a lógica e toda a necessidade de licenças, mais, a própria APDML se aplicar bem os regulamentos devido a casos de negligencia desportiva, má conduta anti desportivismo etc ... pode privar os pilotos de correrem, com efeito em termos dos ralys é diferente, pois não existe uma associação que queira tutelar o TT em Angola quando houver ai sim !!!! devemos ter licenças desportivas para o campeonato .... que ainda não há em TT .

Ou vamos tirar uma licença so para uma prova de raly em Luanda???

1 - tem que haver uma associação que tutele o TT em Angola.

2 - tem que haver um campeonato de tt

ps. quando falo em tt falo em jipes, quads motas , utvs, etc..

Espero que nao levem a mal o que estou a dizer é so uma opiniao

È so mais uma opiniao, mas acho que o CO / PC podem ajudar a opinar ...
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 3:53 pm

A APDML tutela tudo o que tem a ver com desporto motorizado na Província de Luanda, seja carros, karts, motos (acho...) e por aí fora!

Quanto aos carros, isso inclui velocidade (pistas, urbanas, ou não), rallyes e todo-o terreno.

Nas outras províncias, deverá ser o mesmo, com as respectivas APDM's...
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 4:07 pm

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
A APDML tutela tudo o que tem a ver com desporto motorizado na Província de Luanda, seja carros, karts, motos (acho...) e por aí fora!

Quanto aos carros, isso inclui velocidade (pistas, urbanas, ou não), rallyes e todo-o terreno.

Nas outras províncias, deverá ser o mesmo, com as respectivas APDM's...

Cavaleiro,

Correctissimo (penso eu), isso quer dizer que todas as provas organizadas dentro de cada Provincia só poderiam ser realizadas com o aval das respectivas Associações, fizessem parte ou nao do Campeonato Provincial, haja campeonato ou não, sejam provas extras/privadas ou não, significa que os Ralis deveriam ter o Aval das APDM's, será que está a funcionar nesses termos ?

Estou como o Vasco, que ninguem leve a mal ou interprete mal todas estas opiniões, penso que o que estamos aqui a fazer eh contribuir para uma melhor organização do Desporto Motorizado, através de opiniões, duvidas e esclarecimentos.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 4:31 pm

Pois,

CAvaleiro e PApabeer

So que até agora não vejo nada de eventos de TTT em lUANDA, portanto não vejo necessidade de tirar licença para já correcto?!!!

Tudo em principio se vai centrar no Kwanza Sul. (Porto Amboim,longa,Sumbe)

Tambem ainda nao vi a APDML a manifestar se no que diz respeito ao TT.


Cumprimentos
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 4:38 pm

Por isso eh que eu defendo que as Licenças Desportivas não deveriam ser Provinciais, mas sim Nacionais e que todas as competições motorizadas deveriam obrigar os Pilotos a ter Licença.

Eh assim que funciona lá fora, não consegues participar em nenhuma competição se não tiveres Licença.

penso eu de que .......
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 4:43 pm

" pois não existe uma
associação que queira tutelar o TT em Angola quando houver ai sim !!!!
devemos ter licenças desportivas para o campeonato .... que ainda não
há em TT .

Ou vamos tirar uma licença so para uma prova de raly em Luanda???

1 - tem que haver uma associação que tutele o TT em Angola.

2 - tem que haver um campeonato de tt


PApabeer por isso escrevi o supracitado .....

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 5:18 pm

Vasco Filipe escreveu:


Amigos

Desculpem lá mas não tenho essa opiniao, ou seja, em termos de automobilismo acho que tem toda a lógica e toda a necessidade de licenças, mais, a própria APDML se aplicar bem os regulamentos devido a casos de negligencia desportiva, má conduta anti desportivismo etc ... pode privar os pilotos de correrem, com efeito em termos dos ralys é diferente, pois não existe uma associação que queira tutelar o TT em Angola quando houver ai sim !!!! devemos ter licenças desportivas para o campeonato .... que ainda não há em TT .

Ou vamos tirar uma licença so para uma prova de raly em Luanda???

1 - tem que haver uma associação que tutele o TT em Angola.

2 - tem que haver um campeonato de tt

ps. quando falo em tt falo em jipes, quads motas , utvs, etc..

Espero que nao levem a mal o que estou a dizer é so uma opiniao

È so mais uma opiniao, mas acho que o CO / PC podem ajudar a opinar ...


caro Vasco, a APDML tutela todo e qualquer desporto motorizado de Luanda, excepto o Motocross que tem associacao propria.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 6:08 pm

Vasco Filipe escreveu:
Pois,

CAvaleiro e PApabeer

So que até agora não vejo nada de eventos de TTT em lUANDA, portanto não vejo necessidade de tirar licença para já correcto?!!!

Tudo em principio se vai centrar no Kwanza Sul. (Porto Amboim,longa,Sumbe)

Tambem ainda nao vi a APDML a manifestar se no que diz respeito ao TT.


Cumprimentos




Vasco na APDML existe a área de todo terreno, caso não saibas.

Não estamos a obrigar ninguém a tirar licenças, tira quem quer, não vamos confundir as coisas, muito menos misturar as coisas.

Os RALLYS fora de Luanda não nos diz respeito, se o piloto achar que deve tratar da sua licença pode tirar. Independentemente de haver já ou não Rallys em Luanda, estamos a organizar as coisas, finalizamos o projecto de provas de velocidade e estamos já a pegar nas diversas modalidades que não havia, como o karting, super moto e Rallys.

Não encares a licença como um obstáculo ou obrigação, mais sim como uma chave de organização.

Saudações desportivas

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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 6:12 pm

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
A APDML tutela tudo o que tem a ver com desporto motorizado na Província de Luanda, seja carros, karts, motos (acho...) e por aí fora!

Quanto aos carros, isso inclui velocidade (pistas, urbanas, ou não), rallyes e todo-o terreno.

Nas outras províncias, deverá ser o mesmo, com as respectivas APDM's...


100% correcto.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 6:41 pm

Então!? Se todas as APDMs exigirem Licença Desportiva para a participação em provas seja de que natureza fôr? Devo pedir a emição de licenças nas respectivas provincias!? ou existem convénios entre as respectivas!?
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 7:28 pm

Os potenciais "clientes" das APDM's têm também que perceber que o ter uma licença não implica apenas um custo, têm também retorno sobre o seu "investimento"!

Têm garantida uma Organização, uma entidade que regulamenta o desporto motorizado, que se preocupa com a Segurança dos praticantes e do público, que zela pelos interesses dos seus associados, que procura ir buscar apoios para promover e organizar eventos desportivos, para que os seus associados "façam o gosto ao pé" e por aí fora!

Não é só pagar, há um serviço efectivo que é prestado!

E claro, há o "reverso da medalha"...

Quem paga, deve também exigir profissionalismo, competência, dedicação, isenção, rigor, "and so on"....
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 9:36 pm

Já que estou à espera do avião, aproveito para relembrar uma coisa.

1- A APDML supervisiona tudo o que seja desporto motorizado em Luanda, com excepção do Motocross e Quadcross, pois existe a Associação.
2 - As Licenças Desportivas, em todo o Mundo, são tiradas por modalidades, isto é Se eu corro em Rallys tenho de tirar uma licença para Rallys, se corro em Velocidade tenho de tirar para velocidade, etc
3 - Não me parece correcto existir licença para Turismos e GTS, vamos supor que o Rui Ferreira, consegue um apoio e a meio da Epoca começa a correr pelos TGS, vai ter de tirar outra licença??? Não me parece correcto. Acho bem a diferença se é Carros Velocidade, ou Rally, não a separação das categorias, dentro da mesma prova.

Fui,
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 11:18 pm

Então aqui vai um esclarecimento aos dois...

As licenças desportivas não são tiradas por classes, nem por modalidades.

Tomando como referência a FPAK, entidade reguladora do desporto automóvel em Portugal, a qual segue os padrões da CIK/FIA nesta matéria (até porque está estatutariamente obrigada a tal...), aqui vai:

 
I — NOMENCLATURA E DEFINIÇÕES
Artigo 1.º — A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, nos termos do Código Desportivo Internacional da Federação Internacional do Automóvel e do presente regulamento, emite licenças para a participação em competições desportivas de automobilismo e Karting:
a) A nacionais Portugueses;
b) A nacionais de países representados na FIA, em conformidade com os artigos 47.º e 110.º do Código Desportivo Internacional, mediante prévia autorização escrita da Autoridade Desportiva Nacional de tutela do interessado;
c) A nacionais de países não filiados na FIA, em conformidade com os artigos 47.º e 110.º do Código Desportivo Internacional.
§ 1.º — Qualquer pessoa de nacionalidade Portuguesa e residente em Portugal, não será autorizada a requisitar licenças noutro país.
§ 2.º — Qualquer pessoa autorizada pela sua Autoridade Desportiva Nacional de tutela a requisitar licenças à FPAK, não deverá ser titular de qualquer licença emitida por aquela ou por outra autoridade desportiva nacional de automobilismo ou karting, válida para o mesmo ano.
§ 3.º — Expirado o prazo de validade de uma licença que lhe for concedida em Portugal, um estrangeiro poderá obter novas licenças no seu país de origem.
Art.º 2.º — LICENÇA DESPORTIVA é um certificado de registo, passado a toda a pessoa física ou moral, que deseje participar, a qualquer título, em competições de automobilismo desportivo, regidas pelo CDI e pela demais regulamentação vigente sobre automobilismo desportivo.
Art.º 3.º — CONCORRENTE é toda a pessoa física ou moral, inscrita numa competição e obrigatoriamente, munida de uma licença de Concorrente, passada pela FPAK, salvo o disposto no artigo 15.º deste regulamento.
Nota: Por força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação nacional – os menores de 18 anos não poderão ser detentores de Licença de Concorrente. No caso de dela necessitarem, tal licença deverá ser emitida em nome de um dos progenitores (ou tutor se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respectivo Condutor.
§ 1º — CONDUTOR é toda a pessoa que conduz um automóvel ou kart numa competição, obrigatoriamente munida de uma licença de Condutor, emitida pela FPAK, salvo o disposto no artigo 15.º do presente regulamento.
§ 2º — CONCORRENTE/CONDUTOR — Se o Condutor for a pessoa que inscreve o veículo em que participar numa competição, tomará igualmente a qualidade de Concorrente, pelo que esta licença corresponderá ao conjunto dos tipos de licenças acima definidos.
§ 3º — NAVEGADOR é toda a pessoa física que acompanha um Condutor licenciado no decurso de um Rali de 1.ª categoria, não inscrito no Calendário Internacional da FIA e cujo percurso total não exceda 300 quilómetros.
Art.º 4.º — LICENÇA DESPORTIVA INTERNACIONAL é uma Licença Desportiva de Concorrente, de Condutor, ou Concorrente/Condutor (ver artigo 3.º) emitida pela FPAK de acordo com modelo aprovado pela FIA e válida em todos os países representados na Federação Internacional do Automóvel (FIA).
§ 1.º — A Licença Desportiva internacional qualificará, consoante a sua graduação (A, B ou C) o seu titular, para se inscrever em todas as competições que figuram no Calendário Desportivo Internacional, assim como em todas as competições realizadas em território nacional sob a égide da FPAK.
§ 2.º — De acordo com as determinações em vigor (Art. 70º do CDI), para que um licenciado possa participar em qualquer competição fora da UE e/ou países assimilados por decisão da FIA, é necessária autorização prévia, a qual deverá ser solicitada à FPAK com a antecedência mínima de cinco dias em relação à data da prova.
Art.º 5.º — LICENÇA DESPORTIVA NACIONAL é uma Licença Desportiva de Concorrente, de Condutor ou Concorrente/Condutor (ver artigo 3.º) emitida pela FPAK, válida em Portugal e no caso da graduação "C" válida igualmente para participar em qualquer competição nacional não reservada, que se dispute exclusivamente em outros países da União Europeia (ou assimilados por decisão da FIA) e que respeite o disposto no Artigo 18º do CDI (Provas nacionais).
Art.º 6.º — LICENÇA DESPORTIVA REGIONAL é uma Licença Desportiva de Concorrente, de Condutor, de Concorrente/Condutor (ver artigo 3.º) ou Navegador emitida pela FPAK e válida – exclusivamente – em território português, para competições de características exclusivamente regionais.
Art.º 7.º — As Licenças Desportivas Internacional, Nacional ou Regional, qualificam o seu titular para se inscrever nas competições organizadas sob a égide da FPAK figurando no Calendário Desportivo Nacional do ano em curso, de acordo com o respectivo Mapa de Compatibilidades
Art.º 8.º — LICENÇA DESPORTIVA DE NAVEGADOR é uma licença emitida pela FPAK, que pode ser requisitada por qualquer indivíduo com idade não inferior a 18 anos (que não tenha sido anteriormente detentor de qualquer licença de Condutor) e que satisfaça as condições impostas pelas alíneas a), c), d) e e) do grupo B do artigo 24.º deste regulamento.
§ Único — Unicamente para provas de regularidade e automóveis antigos, a licença pode ser requisitada por qualquer indivíduo com idade não inferior a 16 anos, e que satisfaça as condições impostas pelas alíneas a), c), d), e) e g) do grupo B do Artigo 24º. deste regulamento.
Art.º 9.º — LICENÇA DE AUTORIDADES DESPORTIVAS, OFICIAIS DE PROVA ou DIVERSOS é uma licença emitida pela FPAK, que pode ser requisitada por qualquer indivíduo com idade não inferior a 18 anos e que satisfaça as condições impostas pelas a), b), c) e d) do grupo F do artigo 24.º deste regulamento, bem como a Regulamentação especifica inerente ao tipo de Licença requisitada.
§ 1º — Quando a licença for requisitada em nome de um Associado da FPAK, a requisição da licença deverá, obrigatoriamente, ser visada pelo respectivo Associado.
§ 2º — Por excepção ao limite mínimo de idade acima fixado, poderão ser emitidas em 2010, Licenças Desportivas de "Actividades Diversas", a indivíduos que hajam já completado 14 (catorze) anos de idade, na condição de essas Licenças serem exclusivamente requeridas por um Clube Associado da FPAK e anexa à respectiva requisição de Licença, constar autorização escrita de um dos progenitores (ou tutor, se for o caso) devidamente certificada.
Art.º 10.º — NACIONALIDADE - Para efeito de aplicação do Art.º 112 do CDI e da demais regulamentação vigente sobre desporto automóvel, todo o Concorrente ou Condutor a quem tenham sido emitidas licenças pela FPAK, toma a nacionalidade Portuguesa durante a validade dessas licenças.
Art.º 11.º — USO DE PSEUDÓNIMO — As requisições de licenças desportivas de Concorrente, de Condutor ou de Navegador podem ser pedidas com um pseudónimo.
§ 1.º — O uso de pseudónimo terá que ser autorizado pela FPAK.
§ 2.º — As licenças desportivas referentes ao corpo deste artigo serão emitidas com os pseudónimos autorizados.
§ 3.º — O titular de uma Licença Desportiva, enquanto estiver registado sob um pseudónimo, não poderá participar em qualquer competição com outro nome, até final do período de validade daquela.
§ 4.º — Toda a pessoa autorizada ao uso de um pseudónimo, não poderá modificá-lo ou retomar o seu nome, sem autorização da FPAK, cumprindo-lhe, neste caso, satisfazer as mesmas formalidades de requisição da licença inicial a substituir.
Art.º 12.º — CLUBES TITULARES — Os clubes possuidores de títulos de organizador poderão também requisitar licenças de Concorrentes (pessoas morais) nas mesmas condições em vigor para os outros Concorrentes.
Art.º 13.º — REGISTO DE LICENÇAS é a relação nominal numérica, elaborada anualmente pela FPAK, de todas as pessoas e entidades a quem foram passadas licenças desportivas de Concorrente, de Condutor ou Concorrente/Condutor, de Chefe de Equipa, Assistente de Equipa, Autoridades Desportivas, Oficiais de Prova e Actividades Diversas.
II — EXIGIBILIDADE, DISPENSA, RECUSA, VALIDADE, ANULAÇÃO
Art.º 14.º — APRESENTAÇÃO DE LICENÇAS — Só poderão participar em competições de 1.ª categoria, na qualidade de Concorrente, de Condutor, de Concorrente/Condutor ou de Navegador, as pessoas portadoras das respectivas licenças, as quais não poderão ser substituídas por qualquer outro documento.
§ Único — Em qualquer competição de 1.ª categoria, os Concorrentes, os Condutores e/ou os Navegadores, deverão apresentar as suas licenças desportivas, sempre que lhes sejam exigidas por uma autoridade desportiva qualificada para essa manifestação.
Art.º 15.º — DISPENSA — São dispensados da apresentação das licenças previstas no presente regulamento os participantes em competições de 2.ª categoria (concentrações turísticas), sempre que os seus itinerários cubram apenas território nacional.
Art.º 16.º — RECUSA — A FPAK pode recusar a emissão de uma licença nos termos previstos no artigo n.º 113 do CDI.
Art.º 17.º — ANULAÇÃO — O titular de qualquer Licença Desportiva, de acordo com a regulamentação vigente, compromete-se formalmente a não se inscrever, conduzir ou participar, de qualquer forma, numa competição interdita ou não autorizada pela FPAK. O titular de uma Licença Desportiva que desrespeite esta determinação, será automaticamente suspenso e a sua licença anulada.
Art.º 18.º — PRAZOS DE VALIDADE — O período máximo de validade das licenças desportivas é o do ano civil. Consequentemente, caducam em 31 de Dezembro do ano em que são emitidas, quer a sua emissão seja feita no início ou no decorrer do ano.

§ Único — Em circunstâncias especiais, poderá a FPAK emitir licenças nacionais de Concorrente, Condutor e/ou Concorrente/Condutor e de Navegador, válidas para um período de tempo determinado, neste caso abrangido dentro do mesmo ano civil em que tais licenças foram emitidas.
Art.º 19.º — RESTRIÇÕES DE VALIDADE — Quando uma competição reservada ou fechada (conforme as definições dos artigos 19.º e 20.º do CDI), for exclusivamente aberta a estudantes de um estabelecimento de ensino (bem definidos no regulamento particular da competição) ou a empregados de determinada firma ou organismo (igualmente identificadas no respectivo regulamento particular), poderá a FPAK emitir licenças nacionais de Concorrente, Condutor e/ou Concorrente/Condutor e de Navegador, válidas apenas para essa competição.
§ Único — Ainda e em condições que o justifiquem, poderá a FPAK emitir também licenças nacionais válidas apenas para pequenos grupos de provas que constituam um conjunto bem determinado.
Art.º 20.º — LIMITAÇÃO DE VALIDADE — A validade da Licença Desportiva de Condutor, não poderá, em caso algum, exceder a dos documentos comprovativos da habilitação de conduzir (exigido na alínea b) do grupo B do artigo 24.º deste regulamento), bem como a da validade da inoculação da vacina antitetânica aplicada, do Boletim Médico Anual Nacional ou Internacional e/ou do cartão de inspecção do Centro de Medicina Desportiva.
Art.º 21.º — SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO — A inibição – temporária ou definitiva – da faculdade de conduzir, deverá ser objecto de imediata comunicação do titular da licença à FPAK, e implicará, consoante os casos, o cancelamento da Licença Desportiva de Condutor ou a sua suspensão por igual período.
§ Único — No caso previsto no corpo deste artigo, o titular deverá entregar imediatamente na FPAK, a sua Licença Desportiva de Condutor, que só lha devolverá no dia imediato ao do termo de período de suspensão, se for esse o caso.
Art.º 22.º — PARTICIPAÇÃO EM PROVAS INTERNACIONAIS – Os licenciados que desejem participar em provas internacionais fora da União Europeia ou países assimilados por decisão da FIA, deverão ter em atenção o que determina o § 2.º do artigo 4.º deste regulamento.
III — REQUISIÇÕES E SUAS NORMAS
Art.º 23.º — PRAZO — As requisições de licenças desportivas, entradas nos balcões da Sede da FPAK em Lisboa ou nas Delegações Norte e Madeira, acompanhadas de todos os documentos referidos no Art.º 24.º, serão entregues aos seus titulares no próprio dia. No entanto, no caso de grande afluência de requisições de licenças, as que não puderem ser entregues no mesmo dia, serão expedidas no dia seguinte, por correio, para o domicílio postal dos seus titulares.
§ Único — A entrega de licenças requisitadas através dos Clubes Associados da FPAK, será efectuada, via correio, no dia seguinte à entrada dos respectivos documentos na Sede da FPAK (Lisboa).
Art. 24.º — DOCUMENTAÇÃO — As requisições de licenças desportivas serão efectuadas através de impressos adequados fornecidos pela FPAK. No acto da sua apresentação, as requisições deverão ser acompanhadas das respectivas taxas e da seguinte documentação.

A Para licenças de Concorrente Colectivo
a) Fotocópia do Cartão de Pessoa Colectiva da Empresa requisitante;
b) Tratando-se de uma entidade colectiva (Escuderia, "Team", Associação, Agremiação Escolar, Agrupamento Desportivo, Firma ou Sociedade Comercial) documento identificativo da sua organização ou constituição legal;
B Para licenças de Concorrente/Condutor e Condutor:
a) Bilhete de identidade ou documento identificativo válido;
b) Carta de Condução comprovativa de estar legalmente habilitado a conduzir automóveis ligeiros em Portugal;
c) Boletim Médico Anual, comprovativo de que o requerente se encontra em condições físicas e psíquicas para a prática do desporto automóvel e comprovativo de ter o requisitante recebido vacina (Tétano);
d) Documento oficial comprovativo de grupo sanguíneo;
e) Uma fotografia-passe, salvo se o requerente já tiver sido licenciado após 1997, caso em que a fotografia não é necessária por constar já dos ficheiros informáticos da FPAK;
f) Quando a licença se destinar, exclusivamente, à modalidade "Karting", e se o requerente tiver idade inferior a 16 anos, autorização dos directores dos Centros de Medicina Desportiva após exame médico neles realizado;
g) Quando o requisitante for menor, autorização escrita do pai ou tutor, devidamente legalizada.
C — Para licenças de "Navegador" são necessários os mesmos documentos referidos em B, nas alíneas a), c), d) e e):
D — Para licenças de "Equipa/Preparador" (Karting) são necessários os mesmos documentos referidos em A, nas alíneas a) e b).
E – Para licenças específicas de "Assistente" (Provas em circuito fechado) são necessários os mesmos documentos referidos em B, nas alíneas a), e), g).
Deverá ainda apresentar comprovativo de ter o requisitante recebido vacina antitetânica, com indicação explícita das datas e doses que lhe foram ministradas, como preceituado no Decreto – Lei n.º 44 198, de 20.02.1962 e nas Portarias n.º 19 058 de 03.03.1962 e n.º 19 645 de 18.01.1963.
Não poderão ser emitidas licenças "Assistente" a menores de 16 anos.
F – Para licenças de AUTORIDADES DESPORTIVAS, OFICIAIS DE PROVA ou DIVERSOS
a) Bilhete de identidade ou documento identificativo válido;
b) Facultativo – Boletim Médico Anual, comprovativo de que o requerente se encontra em condições físicas e psíquicas para a prática do desporto automóvel.
c) Documento oficial comprovativo de grupo sanguíneo e de ter o requisitante recebido vacina (Tétano);
d) Uma fotografia-passe, salvo se o requerente já tiver sido licenciado após 1997, caso em que a fotografia não é necessária por constar já dos ficheiros informáticos da FPAK;
§ 1.º — Não será aceite uma requisição de Licença Desportiva documentada com uma carta de condução — ou guia — que contenha qualquer indicação expressa da limitação de velocidade, ou ainda, qualquer outro condicionamento restritivo da condução normal.
Exceptua-se o caso de Condutores portadores de deficiência motora, que reúnam as condições de admissibilidade exigidas pelo Artigo 10º do Anexo "L" ao CDI.

§ 2.º — Quando a requisição de uma licença de Condutor for documentada com guia de qualquer Direcção de Viação substituta da carta de condução — alínea b) de B —, a emissão da licença fica condicionada a uma consulta, por intermédio da Secretaria da FPAK, no intuito de esclarecer a data do início de validade da carta de condução que tal documento substitua.
§ 3.º — No caso do candidato ter sido praticante assíduo de Karting, nos dois anos que antecedem o pedido de licença, tendo durante os mesmos obtido resultados significativos, poderá a FPAK (a quem cabe o exclusivo direito de aferir das qualidades do candidato) conceder-lhe uma Licença Desportiva de Condutor exclusivamente para circuitos de velocidade, mesmo que o requerente não disponha ainda de título de habilitação legal para conduzir automóveis ligeiros em Portugal.
Poderá ainda a Direcção da FPAK, em casos considerados excepcionais, conceder a referida licença a frequentadores de cursos especializados com exame final da FPAK, a qual limitará a validade destas licenças a provas que não incluam a via pública.
IV — CLASSIFICAÇÃO E EMISSÃO
Art.º 25.º — CLASSIFICAÇÃO — De harmonia com a validade e condições de exigibilidade e, ainda, com a qualificação das provas a que se destinam (artigos n.º 17 a 24 do CDI), as licenças desportivas de Concorrente e/ou Condutor e Navegador, a emitir pela FPAK classificam-se nas seguintes categorias:
LICENÇAS REGIONAIS Válidas apenas em Portugal
Automobilismo
Individuais

Concorrente/Condutor
Condutor
Navegador
Condutor "Slalom"
Colectivas

Concorrente
Karting
Individuais

Concorrente/Condutor
Condutor
Colectivas

Concorrente
LICENÇAS NACIONAIS – Válidas em Portugal e no caso da graduação "C" para participar em qualquer competição nacional não reservada, que se dispute exclusivamente em outros países e que esteja de acordo com o disposto no Artigo 18º do CDI.
Automobilismo
Individuais

Concorrente/Condutor
Condutor
Condutor (exclusivamente para Circuitos)
Condutor – C
Condutor – C (exclusivamente para Circuitos)

Chefe de Equipa
Assistente de Equipa
Colectivas

Concorrente
Karting
Individuais

Concorrente/Condutor
Condutor
Condutor – C
Assistente de Equipa
Nos termos das normas FIA não poderão ser concedidas Licenças Nacionais "C" a menores de 13 (treze) anos, excepto se o 13º aniversário do menor ocorrer no ano civil a que respeitem as Licenças.
Colectivas

Concorrente
LICENÇAS INTERNACIONAIS Válidas para provas realizadas em qualquer país de acordo com as normas da FIA
Automobilismo
Individuais

A/B/C/D – Concorrente/Condutor
A/B/C/D – Condutor
H1/H2/H3/H4 – Concorrente/Condutor
H1/H2/H3/H4 – Condutor
Colectivas

Concorrente
Concorrente – 4ª Via
Karting
Individuais

A/B/C – Concorrente/Condutor
A/B/C – Condutor
Nos termos das normas FIA não poderão ser concedidas Licenças Internacionais a menores de 13 (treze) anos, excepto se o 13º aniversário do menor ocorrer no ano civil a que respeitem as Licenças.
Colectivas

Concorrente

Concorrente – 4ª Via

Nota: Por força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação nacional – os menores de 18 anos não poderão ser detentores de Licença de Concorrente. No caso de dela necessitarem, tal licença deverá ser emitida em nome de um dos progenitores (ou tutor se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respectivo Condutor.


Última edição por Cavaleiro do Asfalto em Sex Mar 19, 2010 11:40 pm, editado 2 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 11:22 pm

Art.º 26º — GRADUAÇÃO INTERNACIONAL DAS LICENÇAS
§ 1º — Automobilismo – Graduação das licenças desportivas de Condutores para provas internacionais em circuito:
Super Licença – Campeonato do Mundo de Fórmula 1 para Condutores
Licença A – Fórmula 1 / Campeonato Internacional GP 2 / Campeonatos CHAMPCAR/IRL
Licença B – Todas as corridas dos Campeonatos FIA WTCC e FIA GT e todas as outras corridas internacionais em circuito, para as categorias e campeonatos para os quais esta licença seja requerida pela ADN do país organizador
Licença C – Todas as corridas dos Campeonatos FIA de Autocross, de Ralicross e de Camiões, bem como para todas as corridas inscritas no calendário Internacional FIA não referidas anteriormente.
§ 2º - Karting – Graduação das licenças desportivas de Condutores para provas internacionais de Karting, de acordo com as diferentes categorias de Karts e campeonatos:
Licença A – Campeonatos / Taças e Troféus CIK/FIA do Grupo 1 – Provas Internacionais do Grupo 1
Licença B – Campeonatos / Taças e Troféus CIK/FIA do Grupo 2; Campeonatos / Taças e Troféus CIK/FIA do Grupo 1 (Superkart unicamente); Provas Internacionais dos Grupos 1 / 2.
Licença C Campeonatos / Taças e Troféus CIK/FIA (Juniores); exigência mínima para participação em qualquer prova Internacional (com exclusão de Provas do Grupo 1); Provas de Superkart não mencionadas acima.
Art.º 27.º — LICENÇAS NACIONAIS de Automobilismo — A Licença Desportiva de Condutor "Nacional C", só pode ser concedida desde que o seu requisitante satisfaça uma das seguintes condições:

a)Ter sido titular de licenças UE ou Internacional em anos anteriores;
b) Ter sido titular de licença regional ou nacional em anos anteriores e ter-se classificado em pelo menos dois Campeonatos Nacionais ou Regionais nos dois anos anteriores;
Serão ainda aplicáveis para o Automobilismo os critérios internacionais de qualificação para as licenças C de automobilismo definidos no § 1º do Art.º 29º. e para o Karting os critérios definidos nos § 5º a 8º do mesmo Artigo.
Nota: Independentemente da graduação da licença emitida de acordo com os critérios atrás referidos, sempre que os licenciados participem em circuitos de velocidade deverão ter em atenção as normas de conduta e de condução em circuito, definidas no Cap. IV, Art.º 1 a 4 do Anexo L ao CDI.
Art.º 28º — LICENÇAS NACIONAIS de Karting — A Licença Desportiva Nacional de Condutor C (Karting) só pode ser emitida, desde que o seu requisitante satisfaça uma das condições definidas nas alíneas a) ou b) do Art.º 27º e complete o 13º (décimo terceiro) ou 15º (décimo quinto) aniversário, no decurso do ano civil a que respeitem as Licenças.
Art.º 29.º — LICENÇAS INTERNACIONAIS — A emissão de licenças internacionais de automobilismo está regulamentada pelo CDI, Art.º 45, 47, 70, 108/125, Cap. VIII e Anexo L.
A emissão de licenças internacionais de Karting está regulamentada pelo RIK – Anexo B da CIK-FIA.

Estas licenças serão concedidas por decisão da Direcção da FPAK tendo em consideração os resultados obtidos pelo Condutor, a sua conduta e comportamento e de acordo com as seguintes qualificações:
§ 1º— A licença de Grau C é emitida pela ADN do requisitante. A fim de se qualificarem, os requisitantes devem antes de mais efectuar um período experimental com:
[size=12]
- Seja o grau de licença nacional mais elevado,
- Seja a licença B internacional da CIK,

 
Deve igualmente ser constatado que eles participaram de maneira satisfatória num mínimo de cinco corridas para viaturas em circuito reconhecidas pela ADN, e isto, nos dois anos precedentes ao pedido.
Esta constatação deve ser referida no seu dossier pelos directores de prova das corridas em que eles participem.
A título excepcional, estas corridas podem fazer parte de uma Série Internacional, designada expressamente pela FIA para tal fim e nas quais o candidato possa participar com uma licença nacional para uma única temporada. Neste caso, os requisitantes devem ter 16 anos feitos no dia 1 de Janeiro do ano da participação. Uma excepção a esta regra poderá ser solicitada pela ADN de um piloto e acordada, se a FIA decidir que ela é justificada face aos resultados e experiência do requisitante, os quais deverão ser submetidos e atestados pela ADN e devem incluir pelo menos dois anos de competição reconhecida pela ADN.
Séries internacionais designadas para a qualificação da licença de Grau C:


- Formula Academy Euro Series (FFSA)
- Formula BMW Europe
- Formula BMW Pacific
- Formula BMW Américas
§ 2º— As licenças internacionais B de automobilismo, serão concedidas aos Condutores, já detentores de licença C. que tenham terminado e se tenham classificado em, pelo menos, cinco provas de campeonatos ou troféus nacionais ou internacionais, nos 24 meses anteriores;
§ 3º— As licenças internacionais A de automobilismo só serão concedidas desde que estejam satisfeitos os requisitos exigidos no § 2º.
Além disso, o condutor deverá ainda, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido, ter concluído nas cinco (5) primeiras posições da classificação geral, 5 (cinco) das corridas para as quais é exigida a Licença B.
Ou ainda que, durante o ano em curso ou no ano anterior, tenha concluído nas primeiras cinco (5) posições da classificação final, um campeonato para o qual seja exigida a Licença B.
A FIA poderá solicitar à ADN o envio do palmarés do piloto para apreciação.
§ 4º— Para ser mantida a qualificação das licenças A ou B, o Condutor deve participar num período de 12 meses em, pelo menos, uma prova da categoria apropriada ou se esta condição não se verificar, estará esta qualificação condicionada à observação da FPAK durante os treinos de uma prova internacional;
§ 5º— As licenças internacionais C de Karting: Um piloto começa com a Licença Internacional de grau "C".

Estas licenças serão concedidas aos Condutores que tenham sido no ano anterior detentores de licença nacional ou UE e tenham tido um mínimo de 2 classificações em provas de campeonatos nacionais ou Trofeu regionais de Karting, ou que tenham sido titulares de licença internacional em anos anteriores, com classificação em qualquer prova na UE ou Internacional;
No caso de candidatos à licença internacional C (destinada à participação no Campeonato da Europa KF3 CIK-FIA) que tenham transitado da categoria Juvenis para a categoria Júnior / KF3 no ano em curso, é condição absoluta para a concessão dessa licença, que os mesmos tenham entretanto obtido dois resultados em corridas nacionais / internacionais com material conforme à regulamentação da Categoria Júnior / KF 3.
[size=12]
�� C – Júnior – Para os Condutores com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos completados do decurso do ano civil a que a licença disser respeito. A idade limite superior deverá estar por cumprir à data da emissão da licença.
A licença C Júnior poderá continuar válida para além do 15º aniversário do condutor até ao termo do respectivo ano em curso.
Toda a passagem à Licença C-Sénior ou B no respectivo ano será definitiva.
�� C – Sénior – Para Condutores maiores de 15 anos ou que venham a completar o 15º (décimo quinto) aniversário no ano civil a que respeitem as Licenças (18 anos para Condutores de ICE e de Superkart);
§ 6º— As licenças internacionais B de Karting.
Para obter a passagem da Licença de grau "C" à Licença de grau "B" o piloto deve:
a) Ser maior de 15 anos ou completar o 15º (décimo quinto) aniversário no ano civil a que respeitem as Licenças (18 anos para Condutores de ICE e de Superkart);

 
e
b) Ter sido classificado entre os 10 primeiros em, pelo menos, 3 provas nacionais e/ou internacionais no decurso dos 24 meses anteriores ao do pedido de licença.
No mínimo, um destes 3 resultados deve ter sido obtido numa prova de Campeonato Nacional ou numa prova Internacional;
§ 7º— As licenças internacionais A de Karting.
Para obter a passagem da Licença de grau "B" à Licença de grau "A" o piloto deve:
a) Ser maior de 15 anos ou completar o 15º (décimo quinto) aniversário no ano civil a que respeitem as Licenças (18 anos para Condutores de ICE e de Superkart);

 
e
b) – Ter obtido os resultados seguintes nos Campeonatos ou em provas no decurso dos dois anos precedentes ao seu pedido:
-Tenham sido classificados entre os primeiros 33% dos participantes num Campeonato, Trofeu ou Taça CIK-FIA compostos por uma só prova (no caso dos primeiros 33% representarem maior numero de Condutores que os 34 finalistas dum campeonato.
-A selecção dos restantes e potenciais candidatos à licença A, será efectuada com base na classificação intermediária no fim das Manches Qualificativas;

 
ou
c) Tenham obtido pontos na classificação final dum Campeonato, Trofeu ou Taça CIK-FIA compostos por mais do que uma prova,
ou

d) Tenham sido classificados entre os primeiros 33% dos participantes, em 3 provas internacionais na condição de que estes resultados tenham sido obtidos com uma licença internacional de grau B.
e) Os pilotos de automobilismo detentores de uma licença internacional de automobilismo do grau A e que anteriormente tenham sido detentores de uma licença internacional de Karting do grau A, poderão candidatar-se à atribuição automática de uma licença internacional de karting, na condição de poder justificar uma actividade continua no Desporto Automóvel entre a data do pedido e a data da ultima atribuição de uma licença de Karting.
Disposições particulares
Uma só troca de grau de licença será admissível no decurso do mesmo ano.
[size=12]
§ 8.º - Validade das Licenças Internacionais de Karting
�� A fim de preservar a qualificação para uma licença de Grau B, o Condutor deve participar, no mínimo, e num período de 2 anos, numa prova internacional da categoria apropriada. Não se verificando esta condição, deverá qualificar-se novamente para obtenção deste grau de licença.
�� No respeitante à licença de Grau A, após 2 anos de não participação nos Campeonatos, Taças e Troféus CIK/FIA, o Condutor poderá requerer a perca do seu benefício da Licença de Grau A por uma licença de grau B.
Exceptua-se o caso do Concorrente que nos últimos 3 anos da sua actividade se tenha classificado entre os 6 primeiros de um Campeonato, Taça ou Trofeu CIK/FIA do Grupo 1.
Para além de um período de cinco anos em que um Condutor não participe em Campeonatos, Taças e Troféus CIK/FIA, o Condutor perde automaticamente o direito à licença de Grau A e poderá obter uma licença de grau inferior.
Art.º 30.º — LICENÇAS COLECTIVAS OU DE APLICAÇÃO COLECTIVA — Uma licença individual de Concorrente, só é válida se um dos Condutores for o próprio Concorrente. Entretanto, poderão ser emitidas a individuais "licenças de aplicação colectiva".
§ 1.º — Um Concorrente titular de uma licença colectiva ou de aplicação colectiva, deverá ter, para acompanhar cada automóvel, um exemplar da respectiva licença.
A FPAK fornecerá, a pedido de um Concorrente e gratuitamente, um duplicado e um triplicado da sua licença. Fornecerá, ainda, outros exemplares mediante o pagamento de uma taxa de acordo com a tabela em vigor.
§ 2.º — Nas verificações documentais iniciais de qualquer competição, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as licenças dos Condutores e a licença do Concorrente.
§ 3.º — Se um detentor de Licença de Concorrente Colectiva estiver impossibilitado de estar presente na prova para a qual se inscreveu, deve designar por escrito, o seu representante oficial nessa prova.
Art.º 31.º — TAXAS — Anualmente, a Direcção da FPAK estabelecerá a tabela de taxas a cobrar pela emissão de licenças desportivas, que vigorará até publicação de nova tabela.
§ 1.º — Em qualquer categoria de licenças, de Concorrente, de Concorrente/Condutor ou de Condutor, a taxa será aumentada de € 250,00 no caso de pedido de Pseudónimo.
§ 2.º — Sempre que qualquer licenciado solicitar a emissão de uma licença de nível superior ao da licença que possui, só será cobrado o valor diferencial verificado entre os preços de tabela das respectivas licenças, sem direito a qualquer desconto.

§ 3.º — Para 2010 as taxas serão as seguintes:
�� [size=16]LICENÇAS REGIONAIS – Válidas apenas em território português


AUTOMOBILISMO – INDIVIDUAIS Designação da Licença
Preço
Concorrente / Condutor
€ 250,00
Condutor
€ 150,00
Navegador NN
€ 150,00
Concorrente / Condutor – Troféus Iniciação
€ 100,00
Condutor – Troféus Iniciação
€ 60,00
Condutor "Regularidade / Perícias"
€ 50,00
Tunning
€ 25,00

[/size][/size][/size][/size]
KARTING – COLECTIVASDesignação da Licença
Preço
Concorrente
€ 300,00
Concorrente – 4ª Via
€ 100,00


KARTING – COLECTIVASDesignação da Licença
Preço
Concorrente
€ 600,00
Concorrente – 4ª Via
€ 125,00

Nos termos das normas FIA não poderão ser concedidas Licenças Nacionais "C" (Karting) a menores de 13 (treze) anos, exceptuando-se o caso de que o requisitante venha a completar o 13º (décimo terceiro) aniversário no decorrer do ano civil a que respeitem as Licenças.
�� LICENÇAS INTERNACIONAIS Válidas para todos os países


AUTOMOBILISMO – INDIVIDUAIS Designação da Licença
Preço
Concorrente / Condutor A
€ 1 500,00
Condutor A
€ 1 250,00
Concorrente / Condutor B
€ 1 200,00
Condutor B
€ 900,00
Concorrente / Condutor C
€ 900,00
Condutor C
€ 700,00
Concorrente / Condutor D (1 prova)
€ 650,00
Condutor D (1 prova)
€ 450,00
Concorrente / Condutor H1 / H4
€ 650,00
Condutor H1 / H4
€ 450,00



KARTING – COLECTIVASDesignação da Licença
Preço
Concorrente Karting
€ 1 500,00
Concorrente – 4ª Via
€ 150,00
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSex Mar 19, 2010 11:23 pm

NOTAS ADICIONAIS – ESCLARECIMENTOS
1) As Licenças Individuais ou Colectivas de Automobilismo são também válidas para as provas de Karting a disputar em Portugal, desde que a sua graduação corresponda ao que é exigido para essa prova (Regional ou Nacional).
2) É possível fazer um único "up-grading" por ano de qualquer Licença Individual ou Colectiva (à excepção das Licenças 1 prova). Nesse caso, o valor a pagar será apenas o correspondente ao diferencial entre os custos das respectivas Licenças.
3) Não é autorizado qualquer "down-grading" de uma Licença Individual ou Colectiva.
4) Em todas as provas dos Campeonato de Portugal de Ralis, Campeonato de Portugal de Circuitos, Campeonato de Portugal de GT/ Sport Protótipos e Campeonato de Portugal de Todo o Terreno, bem como nos Troféus Monomarca de Velocidade só é autorizada a inscrição de Concorrentes Morais que sejam detentores de Licença Colectiva Nacional ou superior.
5) Qualquer Licença Colectiva (Automobilismo e Karting) é emitida em 3 exemplares (um original e duas vias suplementares). No caso de o Concorrente Moral desejar requisitar mais vias suplementares, deverá requerê-lo expressamente.
6) Sempre que numa prova, um Concorrente Moral haja inscrito mais do que uma equipa, é necessário que seja detentor de tantos exemplares de Licença Colectiva (Original e vias adicionais) quantas as equipas que nela haja inscrito.
7) Nas provas do Campeonato de Portugal de Ralis e Campeonato de Portugal de Todo o Terreno poderão participar – apenas como 2.ºs Condutores – os detentores de Licenças Desportivas Nacional (ou de grau superior).
Cool Nos Campeonatos / Troféus Regionais de Karting, em relação às categorias nacionais, será exigida aos Concorrentes e aos Condutores a mesma graduação de Licenças do Campeonato de Portugal de Karting.
9) As Licenças Colectivas Regionais para as provas tipo Resistência-Empresas e/ou Troféus de Karting, são igualmente válidas para as provas das Categorias Cadetes e Juvenis ou a elas equiparadas.
10) Os valores constantes da presente Tabela de Licenças Desportivas (Automobilismo e Karting) são líquidos de qualquer desconto. Assim, e independentemente da entidade requisitante, os valores a pagar em qualquer momento do ano, são apenas os constantes desta Tabela.
11) Tal como decorre da Regulamentação em vigor, só poderão requisitar Licenças Colectivas, Empresas ou entidades equiparadas.
12) Para todos os Condutores com idade inferior a 12 anos, só poderão ser emitidas Licenças Regionais – Iniciação, Cadetes ou Juvenis – de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e b), do Artigo 5.2 das PRK. Estas Licenças são válidas para provas de Troféus Nacionais ou Regionais de Karting, Taça de Portugal de Karting ou Campeonatos Regionais de Karting.

13) Nos termos das normas FIA não poderão ser concedidas Licenças Nacionais C ou Internacionais "Júnior" a menores de 13 (treze) anos, exceptuando-se o caso de que o requisitante venha a completar o 13º (décimo terceiro) aniversário mo decorrer do ano civil a que respeitem as Licenças.
[size=12]
14) Nos termos das normas FIA não poderão ser concedidas Licenças Nacionais ou Internacionais "Sénior" a menores de 15 (quinze) anos, exceptuando-se o caso de que o requisitante venha a completar o 15º (décimo quinto) aniversário no decorrer do ano civil a que respeitem as Licenças.
15) Qualquer licenciado FPAK como Comissário Desportivo, Comissário Técnico ou Director de Prova (em qualquer dos níveis dessas licenças) que não desempenhe quaisquer cargos ou funções numa prova, poderá exercer nessa prova (Automobilismo ou Karting) as funções de Chefe de Equipa de um qualquer Condutor, devendo para o efeito a sua identificação constar do respectivo Boletim de Inscrição.
Neste caso, esse licenciado não necessitará de ser detentor de licença específica de Chefe de Equipa para desempenhar tais funções, já que sendo detentor de uma licença superior, não necessitará de qualquer outra licença para actuar como tal.
16) Nas mesmas condições do número anterior, qualquer licenciado FPAK como Condutor, que não esteja inscrito como participante (em nenhuma das categorias que a integrem) numa prova, poderá igualmente exercer as funções de "Chefe de Equipa" de um outro Condutor, sob a condição de ser maior de 18 (dezoito) anos e ser detentor de licença desportiva de graduação igual ou superior à do Condutor que irá representar.

Também neste caso, esse licenciado não necessitará de ser detentor de licença específica de "Chefe de Equipa" para desempenhar tais funções, bastando-lhe para tal efeito apresentar a sua própria licença desportiva de Condutor e que a sua identificação conste do respectivo Boletim de Inscrição.

Desculpem a transcrição, mas, para os interessados, não posso ser mais claro do que isto...

As minhas desculpas, uma vez mais!
[/size]
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 12:07 am

Fonix, já não fui a tempo de alterar alguns formatos das duas últimas mensagens...

As minhas desculpas...
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 8:41 am

CAvaleiro

em que é que ficamos....

Entao os tugas que querem competir ca como fazem .... ainda me foste complicar mais ................. lololo
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 10:14 am

Ohhhh, Vasco........... hehehehe......

Eu sou Tuga e já tenho a minha, o que fiz foi ir há Clínica e mesmo sendo "Tuga" como dizem tenho a Nº 0001, como podes ver aí nada tem a ver com a Nacionalidade.


Sempre a acelerar..........

Rui Ferreira
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 10:44 am

Rui Ferreira escreveu:
Ohhhh, Vasco........... hehehehe......

Eu sou Tuga e já tenho a minha, o que fiz foi ir há Clínica e mesmo sendo "Tuga" como dizem tenho a Nº 0001, como podes ver aí nada tem a ver com a Nacionalidade.


Sempre a acelerar..........

Rui Ferreira
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in cavaleiro

"
c) A nacionais de países não filiados na FIA, em conformidade com os artigos 47.º e 110.º do Código Desportivo Internacional.


§ 1.º — Qualquer pessoa de nacionalidade Portuguesa e residente em Portugal, não será autorizada a requisitar licenças noutro país.


§ 2.º — Qualquer pessoa autorizada pela sua Autoridade Desportiva Nacional de tutela a requisitar licenças à FPAK, não deverá ser titular de qualquer licença emitida por aquela ou por outra autoridade desportiva nacional de automobilismo ou karting, válida para o mesmo ano.




BEm,

parece que interpretei mal uma alinea que o cavaleiro colocou ..APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch . eu sei rui que ja tens ... oolha la falta te a de Quaddddddddddddddddddddddddd
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 10:54 am

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
Os potenciais "clientes" das APDM's têm também que perceber que o ter uma licença não implica apenas um custo, têm também retorno sobre o seu "investimento"!

Têm garantida uma Organização, uma entidade que regulamenta o desporto motorizado, que se preocupa com a Segurança dos praticantes e do público, que zela pelos interesses dos seus associados, que procura ir buscar apoios para promover e organizar eventos desportivos, para que os seus associados "façam o gosto ao pé" e por aí fora!

Não é só pagar, há um serviço efectivo que é prestado!

E claro, há o "reverso da medalha"...

Quem paga, deve também exigir profissionalismo, competência, dedicação, isenção, rigor, "and so on"....


Cavaleiro do Asfalto,


Falou e disse bonito, mas é que o pessoal se esquece completamente que vao pagar isso, e terao um campeonato totalmente organizado em que só vao pra pista correr e nada mais, estamos a evidar esforcos enormes para que, quando os pilotos chegarem a pista nada mais terao a fazer senao correr e correr até se cansarem.

Aquele abraco.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 11:23 am

Vasco Filipe escreveu:
Rui Ferreira escreveu:
Ohhhh, Vasco........... hehehehe......

Eu sou Tuga e já tenho a minha, o que fiz foi ir há Clínica e mesmo sendo "Tuga" como dizem tenho a Nº 0001, como podes ver aí nada tem a ver com a Nacionalidade.


Sempre a acelerar..........

Rui Ferreira
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CAvaleiro

em que é que ficamos....

Entao os tugas que querem competir ca como fazem .... ainda me foste complicar mais ................. lololo




in cavaleiro

"
c) A nacionais de países não filiados na FIA, em conformidade com os artigos 47.º e 110.º do Código Desportivo Internacional.


§ 1.º — Qualquer pessoa de nacionalidade Portuguesa e residente em Portugal, não será autorizada a requisitar licenças noutro país.


§ 2.º — Qualquer pessoa autorizada pela sua Autoridade Desportiva Nacional de tutela a requisitar licenças à FPAK, não deverá ser titular de qualquer licença emitida por aquela ou por outra autoridade desportiva nacional de automobilismo ou karting, válida para o mesmo ano.





BEm,

parece que interpretei mal uma alinea que o cavaleiro colocou ..APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch . eu sei rui que ja tens ... oolha la falta te a de Quaddddddddddddddddddddddddd

Vasco:

Está correctíssima a alínea da regulamentação da FPAK e da FIA.

Fiscalmente, não resido em Portugal. Físicamente, também não. Resido em Angola.

Como é a tua situação?

Outra questão: a APDML não é uma autoridade nacional, nem reconhecida internacionalmente. Como tal, pode "fazer as suas próprias regras", que não têm, necessariamente, de ser coincidentes com a regulamentação em vigor internacionalmente. Nacionalmente, também não existe uma Federação Angolana e quando existir, até estar sob a égide da CIK/FIA, não é obrigada a reger-se por padrõs internacionais.

Portanto, quanto às regras e regulamentos impostos pelas APDM's, ou as aceitas, ou não, como estrangeiro e como nacional, obviamente.

Se as aceitas e não tencionas tirar uma licença FPAK, nem te precisas de preocupar com a regulamentação emitida por este último organismo.

Se, por outro lado, tencionas tirar uma licença FPAK, aí, tens que ler bem a que te obrigam os regulamentos da FPAK e da CIK/FIA, pois podes incorrer em sanções, que podem levar à anulação da tua licença.

Porque é que achas que o Luís Sá Silva não corre em Angola???

Porque tem uma licença internacional FIA e não pode correr o risco de ver essa licença anulada, ou revogada, por se meter a fazer "brincadeiras", sem qualquer desprimor para os pilotos que correm em Angola, ou para as APDM's...

Não creio que seja bem o teu caso!
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 11:39 am

Cavaleiro do Asfalto escreveu:
Vasco Filipe escreveu:
Rui Ferreira escreveu:
Ohhhh, Vasco........... hehehehe......

Eu sou Tuga e já tenho a minha, o que fiz foi ir há Clínica e mesmo sendo "Tuga" como dizem tenho a Nº 0001, como podes ver aí nada tem a ver com a Nacionalidade.


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em que é que ficamos....

Entao os tugas que querem competir ca como fazem .... ainda me foste complicar mais ................. lololo




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"
c) A nacionais de países não filiados na FIA, em conformidade com os artigos 47.º e 110.º do Código Desportivo Internacional.


§ 1.º — Qualquer pessoa de nacionalidade Portuguesa e residente em Portugal, não será autorizada a requisitar licenças noutro país.


§ 2.º — Qualquer pessoa autorizada pela sua Autoridade Desportiva Nacional de tutela a requisitar licenças à FPAK, não deverá ser titular de qualquer licença emitida por aquela ou por outra autoridade desportiva nacional de automobilismo ou karting, válida para o mesmo ano.






BEm,

parece que interpretei mal uma alinea que o cavaleiro colocou ..APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch APDML - Página 3 Icon_scratch . eu sei rui que ja tens ... oolha la falta te a de Quaddddddddddddddddddddddddd

Vasco:

Está correctíssima a alínea da regulamentação da FPAK e da FIA.

Fiscalmente, não resido em Portugal. Físicamente, também não. Resido em Angola.

Como é a tua situação?

Outra questão: a APDML não é uma autoridade nacional, nem reconhecida internacionalmente. Como tal, pode "fazer as suas próprias regras", que não têm, necessariamente, de ser coincidentes com a regulamentação em vigor internacionalmente. Nacionalmente, também não existe uma Federação Angolana e quando existir, até estar sob a égide da CIK/FIA, não é obrigada a reger-se por padrõs internacionais.

Portanto, quanto às regras e regulamentos impostos pelas APDM's, ou as aceitas, ou não, como estrangeiro e como nacional, obviamente.

Se as aceitas e não tencionas tirar uma licença FPAK, nem te precisas de preocupar com a regulamentação emitida por este último organismo.

Se, por outro lado, tencionas tirar uma licença FPAK, aí, tens que ler bem a que te obrigam os regulamentos da FPAK e da CIK/FIA, pois podes incorrer em sanções, que podem levar à anulação da tua licença.

Porque é que achas que o Luís Sá Silva não corre em Angola???

Porque tem uma licença internacional FIA e não pode correr o risco de ver essa licença anulada, ou revogada, por se meter a fazer "brincadeiras", sem qualquer desprimor para os pilotos que correm em Angola, ou para as APDM's...

Não creio que seja bem o teu caso!

Por acaso, tenho que me informar pois este ano gostava de participar numa baja em portugal no campeonato nacional de tt e nao sei se vou ter de tirar a dita licença nas tugas .... já agora o JCM é capaz de nos poder explicar pois ele tb no ano passado participou la numa prova Oficial..


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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSáb Mar 20, 2010 5:28 pm

Sim, mas, no caso do JCM, ele tem connects cá e lá e isso ajuda muito....

Hehehehehehehehehehe!!!
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeDom Mar 21, 2010 7:38 pm

Rui assim que chegarmos pagaremos as nossas licenças.

Mais gostaria de saber notícias do dia 25?

Estou a contar nos dedos. APDML - Página 3 Icon_lol
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeDom Mar 21, 2010 10:25 pm

Mas que dia 25 misterioso é esse? E o que é que se vai passar nesse 25?
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeDom Mar 21, 2010 11:08 pm

Caros amigos, não podem confundir uma licensa provincial com uma licensa nacional FIA.
Quanto ao facto do Luis não correr em Angola deve-se ao facto de ele já se encontrar numa situação de visibilidade, e tendo uma licensa FIA, não se pode participar em provas não federadas que ainda é o caso das nossas, por ainda não termos uma federação para regulamentar as nossas provas.
Eu e o Carlos Madaleno o Jõao Carvalho o Reis Cunha e muitos outros somos detentores de licensas internacionais e tambem corremos cá, alguem lá fora quer saber disso.....
Pois por esse prisma os angolanos que queiram ir correr uma ou outra vez lá fora terião de deixar de correr em Angola.
um abraço
CO
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 8:23 am

Cavaleiro não tens calendário do provincial?

Estavas a procura de carro para correr em q?
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 2:30 pm

Cavaleiro não há mistério, o dia 25 que se referem penso que seja 25 Abril prova em Luanda.
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 2:32 pm

Essa, quando muito, vou ver...
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 4:02 pm

Rui

Essa deve ser a tua nova Licença para 2010.
Não se consegue ler tudo.
Tens aí um "C". A que é que se refere?

PC
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 4:12 pm

Ekuipa,

na pagina anterior tem a foto do cartão/licença em ponto grande
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitimeSeg Mar 22, 2010 8:41 pm

Papabeer

Tens toda a razão. Por vezes há tantas mensagens que se estiver mais de 24 horas sem abrir o Forum as páginas mudam e não damos por isso.

Acho que esta questão ainda não foi colocada.
Se o Rui Ferreira ou qualquer outro piloto quiser mudar de classe durante a época deve mudar de licença?

PC
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MensagemAssunto: Re: APDML   APDML - Página 3 Icon_minitime

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